“Face ao teor da decisão da AdC [Autoridade da Concorrência], aplicando aos bancos visados coimas de 225 milhões de euros, atendendo à coima que lhe foi concretamente aplicada, de 82 milhões de euros […], a CGD [Caixa Geral de Depósitos] decidiu impugnar judicialmente essa decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”, lê-se na informação remetida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A instituição financeira esclareceu que tomou esta decisão convicta de que os tribunais vão confirmar “a total improcedência e absoluta falta de fundamentação da imputação de regularidades que lhe é feita”.
A Caixa acrescentou que o seu comportamento sempre se pautou pelo objetivo de proporcionar aos clientes uma oferta competitiva, “não resultando aliás da decisão da AdC que as alegadas práticas anticoncorrenciais que lhe são imputadas tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.
O banco sublinhou ainda que o crédito à habitação sempre foi uma área de negócio “com maior número de entidades concorrentes, com entradas periódicas de novos ‘players’ [operadores]”, com propostas comunicacionais e de preço agressivas.
“A CGD não só se identifica com os princípios e regras da concorrência, como se encontra ativamente empenhada em assegurar o seu cumprimento a bem da livre concorrência e, sobretudo, em benefício dos consumidores. Também por esse motivo, considera a CGD, carecem de fundamento as práticas que lhe são imputadas pela AdC e, consequentemente, ser injustificada a coima aplicada”, concluiu.
O BCP e o Santander Totta também já anunciaram que vão recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência.
A AdC condenou, na segunda-feira, 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito à habitação entre 2002 e 2013.
Os bancos condenados são “o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI", segundo refere o comunicado da AdC.
A AdC indicou que “os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os 'spreads' [margem de lucro do banco] a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, acrescentou.
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