O regulador justifica esta decisão “considerando que a diminuição do preço das ações, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior, foi de 11,37%”, e “que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”.

A CMVM refere, em comunicado, que esta decisão tem também em conta “uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior”.

Os títulos do BCP fecharam hoje a ceder 11,37% para 14,3 cêntimos no primeiro dia da operação de aumento de capital do banco de 1,33 mil milhões de euros. Já os direitos de subscrição do BCP (necessários para ir ao aumento de capital e que serão transacionados até 30 de janeiro) estão a 64 cêntimos cada um.

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