O decreto-lei hoje publicado em Diário da República, e que transpõe, com atraso, a lei da União Europeia, cria também novas coimas para quem utilizar contadores não conformes com as novas regras de medição, incluindo empresas e os próprios consumidores, e que variam entre os mil euros e os quase 45 mil euros.
A disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço, por qualquer operador económico, de instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos, e a violação das regras de aposição da marcação CE nos contadores, vão ser sancionadas com “contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas”, segundo o diploma.
Mas o diploma ressalva que os instrumentos de medição não conformes com as novas regras “podem ser apresentados” em feiras, exposições, demonstrações e outros eventos semelhantes, “desde que um letreiro visível indique claramente que esses produtos não cumprem os requisitos” exigidos e que “não são disponibilizados no mercado nem colocados em serviço antes de estarem em conformidade”.
A avaliação e o controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser da responsabilidade do IPAC- Instituto Português de Acreditação, enquanto organismo nacional de acreditação, mas a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei hoje publicado compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado.
O diploma refere também que se, durante a avaliação dos contadores, a autoridade de fiscalização do mercado verificar que o instrumento de medição não cumpre os requisitos legais, “deve exigir imediatamente” que o operador económico e todas as medidas corretivas adequadas para o pôr em conformidade com esses requisitos, para o retirar do mercado ou para o recolher num prazo razoável por si fixado.
As novas regras entram em vigor sexta-feira, mas o ministério da Economia, autor do decreto-lei hoje publicado, permite um regime transitório de adaptação: “Podem ser disponibilizados (…) os instrumentos de medição colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes (…), até ao fim do prazo de validade da aprovação de modelo”.
No caso de aprovação do modelo ter sido concedida sem prazo, a permissão é válida até 30 de outubro de 2016, ressalva o diploma.
No início de dezembro do ano passado, a Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para adotar na totalidade a legislação europeia sobre calibragem de contadores domésticos e taxímetros.
Estas diretivas deviam ter sido integralmente transpostas para a legislação portuguesa até 19 de abril de 2016 e até 30 de novembro de 2015, estando em atraso Portugal e outros cinco Estados-membros, aos quais foram dados mais dois meses para notificar à Comissão e evitar que instaurasse ações no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
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