Segundo o banco central, “as alterações introduzidas pelo legislador [parlamento] nos requisitos de acesso e nas condições de prestação dos serviços mínimos bancários e o esforço desenvolvido por diversas entidades na sua divulgação contribuíram para o aumento do número de cidadãos que beneficia deste regime”.

A conta de serviços mínimos bancários permite a qualquer cidadão ter uma conta num banco com uma comissão anual máxima de 1% do indexante dos apoios sociais (ou seja, pouco mais de quatro euros).

Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e de transferências.

Em 2018, mais de metade destas contas bancárias resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem já existente.

O Banco de Portugal fiscalizou em 2018 o cumprimento pelos bancos da prestação deste serviço, como exigido por lei, considerando que “a generalidade das instituições de crédito cumpriu as regras aplicáveis aos SMB”, apesar de haver irregularidades em alguns casos.

Na cobrança de comissões superiores ao montante máximo definido foram detetadas irregularidades no Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo e Deutsche Bank.

Na recusa, sem fundamento legal, de conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários foram detetadas irregularidades no BCP.

Foram encontradas ainda irregularidades relacionadas com a não prestação ou prestação inadequada de informação no extrato da conta de depósito à ordem de informação sobre a possibilidade de conversão numa conta de serviços mínimos bancários na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca e na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria.

Por fim, foi detetada a não divulgação, em lugar bem visível nos balcões e locais de atendimento ao público, do cartaz sobre os serviços mínimos bancários no banco Montepio, Activobank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo.

As condições da conta de serviços mínimos bancários melhoraram em 2018, com a introdução de modificações pelo parlamento que alargaram o conjunto dos serviços abrangidos e as condições para se ter uma conta.

Os cartões de pagamento associados a estas contas passaram a poder ser usados em qualquer país e permitir pagamentos de baixo valor sem inserção de PIN (como em portagens) e podem ser feitas por ano 24 transferências interbancárias através do ‘homebanking’ (à distância), face às anteriores 12.

Foi ainda decidido que as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de SMB mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.