Em comunicado, o regulador refere que, “com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos que consistem no alargamento do âmbito da oferta de acesso à rede postal dos CTT (oferta de acesso), disponibilizada para os operadores postais concorrentes”.
Ao todo, são cinco os compromissos apresentados pela empresa que é liderada por Francisco de Lacerda, entre os quais o “alargamento dos serviços de correio abrangidos na oferta de acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional, o Serviço Prioritário Nacional e o Serviço Registado Nacional”, bem como a “introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal”, o que inclui “centros de produção e logística de destino e um conjunto alargado de lojas CTT (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 gramas)”.
Outro dos compromissos, segundo a AdC, é a “introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das lojas CTT para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 gramas e Serviço Editorial Nacional” e ainda a “possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do centro de distribuição postal e por artéria”.
Os CTT – Correios de Portugal comprometem-se ainda a ter um “tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente”.
A AdC, presidida por Margarida Matos Rosa, recorda que “pode aceitar compromissos, propostos pelos visados em processos de contraordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa”, adiantando que os CTT “ficam obrigados ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC”.
A partir de hoje, os compromissos apresentados pelos CTT vão estar em consulta pública por um período de 20 dias úteis, sendo que posteriormente “haverá lugar a uma decisão final na qual a AdC terá em conta as observações apresentadas pelos interessados”.
Em 13 de fevereiro de 2015, a AdC abriu um processo de contraordenação contra os CTT por indícios de infração às regras de concorrência, adotando em 12 de agosto de 2016 uma nota de ilicitude (comunicação de acusações).
A investigação feita na altura pela AdC “identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com o acesso à rede de distribuição de correio tradicional dos CTT por operadores postais concorrentes”.
Perante a necessidade de os operadores postais concorrentes acederem à rede de distribuição postal dos Correios para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais, a AdC “considerou, a título preliminar, que o comportamento dos CTT poderia potenciar um efeito restritivo da concorrência, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional”.
Foi nesta sequência que os CTT apresentaram o conjunto de compromissos sujeitos a consulta pública. Os resultados da mesma serão publicados na página eletrónica da Autoridade da Autoridade da Concorrência.
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