A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros.
Porém, e na sequência de propostas do PS e do PAN de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) hoje aprovadas, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.
Neste terceiro dia de votações do OE2024 na especialidade, foi ainda aprovada uma proposta do PS que prevê que uma parcela dos encargos com a retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.
A medida foi aprovada com o voto contra do PCP, a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
“À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros”, refere a medida.
Entre as propostas aprovadas hoje, que alteram o Código do IRS, está uma outra, também do PS, que aumenta em 100 euros o valor dedutível em educação, quando se trate de despesas com rendas.
Assim, passa a ser dedutível “a título de rendas um valor máximo de 400 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas”.
Atualmente aqueles valores são de respetivamente 300 e 200 euros.
O PSD viu também hoje ser viabilizada - sem votos contra e com a abstenção do Bloco de Esquerda e do Livre - uma proposta sua que aumenta de 15% para 30% a dedução do IVA de faturas com ginásios, estabelecimentos de ensinos desportivo e recreativo e atividades dos clubes desportivos.
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