“Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde” indica a mensagem que aparece na página pessoal de muitos dos contribuintes que durante a manhã de hoje tentaram validar as faturas, sendo este o último dia para o fazerem.
O e-fatura tem tido hoje um elevado nível de acessos, o que poderá levar a que contribuintes tenham dificuldade em validar as faturas, admite a Autoridade Tributária e Aduaneira que garante não haver registo de indisponibilidade do serviço.
"Tem-se verificado um elevado nível de acessos ao e-fatura, em virtude do final de prazo de classificação de faturas, não existindo qualquer indisponibilidade de serviço registada", refere fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa, após vários contribuintes terem reportado dificuldades em validar as suas faturas.
A AT admite que "as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos", já que hoje termina o prazo para os contribuintes procederam à validação das faturas relativas a 2023.
Na mesma resposta à Lusa, a AT refere que está monitorizar "o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes", lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.
Perante os constrangimentos de acesso reportados, a Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o motivo e se está a ser equacionado um alargamento do prazo para a validação das faturas, mas ainda não obteve resposta.
O prazo para validar as suas faturas no portal e-Fatura para efeitos de IRS termina esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro. Quem falhe este procedimento pode não beneficiar de todas as deduções à coleta, no acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT). Ou seja, pode ser prejudicado no reembolso do IRS relativo ao ano passado.
Para validar as faturas, o contribuinte deve visitar o e-Fatura, onde deve inserir os dados de autenticação, que são os mesmos que os usados para aceder ao Portal das Finanças.
Depois, deve colocar as faturas que lhe aparecem pendentes, numa das 11 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
Recorda-se que a maior parte das faturas emitidas no nome do contribuinte já deverá estar encaixada automaticamente nas categorias adequadas, sendo necessário, nesse caso, somente verificá-las, de modo a garantir que todas as deduções estão devidamente aproveitadas ao máximo.
Para todas as outras, é necessário validar manualmente, encaixando-as na categoria correta.
Caso o contribuinte tenha filhos, deve também consultar do e-Fatura nas respetivas de cada dependente.
A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.
(Notícia atualizada às 14h55)
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