“A Cooplecnorte irá impugnar judicialmente a decisão da AdC uma vez que não praticou qualquer ilicitude”, declarou a central de compras da marca E.Leclerc, dizendo repudiar “toda e qualquer prática que lese o interesse dos consumidores e que impeça a aplicação de preços baixos”.
“É reconhecido face aos demais visados do processo não haver prova do seu envolvimento nos comportamentos identificados pela AdC que se materializem em formas de pressão, coação ou retaliação que contribuam para o controlo dos PVP praticados no mercado”, refere em comunicado.
A AdC decidiu na segunda-feira aplicar uma multa de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores”.
A Cooplecnorte lembra contar com mais de 70 anos de história e que realizou inúmeros combates na defesa do poder de compra dos consumidores “expondo de forma clara todas as distorções de mercado que impeçam a livre concorrência e a prática de preços baixos.
Também no mercado português, refere, o E.Leclerc tem como principal missão garantir os preços mais baixos seja qual for o fornecedor ou o produto.
“A autonomia de gestão das nossas lojas são a garantia para os nossos clientes da isenção na aplicação de preços baixos, mesmo perante os diferentes interesses instalados no mercado. O não alinhamento de preços das nossas lojas é reconhecido e documentado o que nos permite contestar qualquer acusação de concertação”, acrescenta.
De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (ME), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 ME), pela fornecedora Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 ME), Auchan (22,3 ME), Intermarché (19,4 ME), Lidl (10,6 ME), pela fornecedora Primedrinks (7 ME) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 ME).
Além das entidades, foi ainda multado um administrador da Central de Cervejas, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.
O valor das coimas é determinado “pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática”, não podendo “ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória”.
Segundo a AdC, a prática sancionada “tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke”, e consiste numa prática em que “os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel”.
Num primeiro caso, a AdC condenou uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.
No primeiro caso, segundo a AdC, as práticas duraram “mais de nove anos — entre 2008 e 2017″, relativamente a preços de produtos da Central de Cervejas, como “as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista”.
O regulador do mercado “impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso”, de acordo com o comunicado.
Segundo a AdC, estas são as “primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores”, e foram realizadas no âmbito das investigações que tiveram início em 2017.
Segundo a AdC, em março de 2019 foram adotadas notas de ilicitude, “tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final”.
“A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados”, afirma o regulador.
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