"Nos fundamentos desta ação”, são apresentados 10 argumentos de que a nacionalização terá alegadamente violado “um conjunto de preceitos legais”, refere a companhia em comunicado.
Na nota, a empresa Winterfell informa que, "no âmbito do exercício dos seus direitos, informa que na sequência da publicação no Diário da República de 02 de julho de 2020 do decreto-lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo, uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na Efacec”.
O facto de “apenas as ações da Winterfell” (representativas de 71,73% do capital social) terem sido nacionalizadas, “e não as dos demais acionistas”, é a primeira justificação apontada, sustentando a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, “verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente”.
Outro dos motivos na base da ação de impugnação é que “o ato de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas (71,73% do capital social) serão de imediato revendidas a privados”, enquanto “os restantes 28,27% permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma”.
A “ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização, ao contrário dos restantes acionistas, que foram ouvidos pelo Governo”, constitui, no entender da empresa de Isabel dos Santos, “discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais (artigo 49º e 65º do Tratado da União Europeia).
Da mesma forma, é denunciada a “ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as ações nacionalizadas, que aliás o ato nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afetando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário”.
Outro dos argumentos avançados é a “ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização”, assim como a “evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias”.
Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a “violação do regime jurídico da nacionalização, que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas”.
Isto porque, “entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando-se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada”.
Para a Winterfell, a decisão de nacionalização padece ainda da “inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respetiva estrutura acionista, procedendo a atos ablativos do direito de propriedade sobre ações e sua imediata transmissão para outras entidades privadas”.
Sustentando também que “a nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”, a Winterfell remata a sua argumentação considerando que “o ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais”.
Como “fins essenciais” a empresa aponta “modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade, bem como contribuir para as estratégias de reestruturação setorial ou empresarial; promover a redução do peso do Estado na economia; e promover a redução do peso da dívida pública na economia”.
No comunicado hoje divulgado, a Winterfell denuncia ainda que com a decisão de nacionalização se “ignorou em absoluto o Memorando de Entendimento” que tinha sido celebrado entre a empresa e os bancos financiadores, “sob o estreito acompanhamento do Governo de Portugal”, assim como se “ignorou o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso e na sua etapa final”.
No âmbito deste processo, recorda, tinham sido recebidas no dia 29 de junho de 2020 “pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas”.
Salvaguardando que “esta ação de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec”, a Winterfell salienta que a companhia “poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta ação”, continuando, “até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.
“A Winterfell enseja e aguarda que o Supremo Tribunal Administrativo e outros possam vir a apreciar a presente impugnação e seus méritos, em nome de uma justiça justa”, remata.
O Conselho de Ministros aprovou em 02 de julho de 2020 o decreto-lei para nacionalizar 71,73% do capital social da Efacec, apontada pelo Governo como “uma referência internacional em setores vitais para a economia portuguesa”.
“A intervenção do Estado procura viabilizar a continuidade da empresa, garantindo a estabilidade do seu valor financeiro e operacional e permitindo a salvaguarda dos cerca de 2.500 postos de trabalho”, justificou na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Este processo decorre da saída de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos do capital da Efacec, na sequência do envolvimento do seu nome no caso 'Luanda Leaks', no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou, em 19 de janeiro passado, mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
A Efacec é uma empresa portuguesa que opera nos setores da energia, engenharia e mobilidade.
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