Em comunicado, a ERSE avança que as empresas (Beiragás — Companhia de Gás das Beiras, Dianagás — Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, Duriensegás — Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, Paxgás — Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, Tagusgás — Empresa de Gás do Vale do Tejo, Lisboagás GDL — Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, Lusitaniagás — Companhia de Gás do Centro, Setgás — Sociedade de Distribuição de Gás Natural e Medigás — Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve) colaboraram e pagaram o valor das coimas aplicadas.

Segundo detalha, no processo contra a Lisboagás, operador da rede de distribuição de gás nos concelhos do distrito de Lisboa, está em causa uma infração por violação da periodicidade nas verificações anuais da adequação dos escalões de consumo das instalações de clientes, para efeitos de faturação do serviço de fornecimento de gás natural.

De acordo com o regulador, a empresa admitiu os factos e reconheceu a sua negligência, tendo-se comprometido a corrigir a situação e disponibilizado a compensar em 20 euros cada cliente que apresente uma reclamação fundada sobre o tema, assim como a pagar a coima.

Neste sentido, o Conselho de Administração da ERSE decidiu aplicar à Lisboagás uma coima única no montante de 54.000 euros e reduzi-la para 27.000 euros.

Relativamente aos demais nove processos, instaurados contra cada uma das nove empresas do grupo Floene, a ERSE diz terem visado infrações por não publicação, na página da Internet das visadas, de relatórios da qualidade serviço e de informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios “de forma clara, compreensível e facilmente acessível”.

Estas infrações foram verificadas no âmbito de uma ação de fiscalização sobre disponibilização de informação aos clientes através da Internet (‘sweep day’) realizada em 2 de junho de 2021.

Num destes processos, instaurado contra a Lisboagás, o regulador diz estarem ainda em causa infrações pelo não envio à ERSE de informação legal e regulamentarmente exigida, verificadas no âmbito de uma ação de fiscalização aos aspetos de continuidade de serviço do operador da rede de distribuição de gás natural Lisboagás, enquanto operador das redes de distribuição, nomeadamente aos processos de registo de informação e monitorização da qualidade de serviço técnica relativa a dados de 2019, realizada a 01 de junho de 2021.

Nestes nove processos, as empresas visadas apresentaram pronúncia, contestando as infrações imputadas na nota de ilicitude, tendo sido condenadas pela ERSE pela prática de 19 infrações a coimas entre os 2.000 e os 17.500 euros e procedido ao pagamento integral das coimas no valor global de 54.000 euros.