Resultante de uma proposta do Governo trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, a nova lei “visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor”, indicou o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado.

Segundo o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, citado no comunicado, a lei “assenta em três grandes dimensões: mais e melhor informação quer para a opinião pública quer para as próprias empresas, exigência às empresas de uma política remuneratória transparente e o reforço do papel da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória”.

“É no cruzamento destas três dimensões – melhor informação, tentativa de correção das desigualdades que subsistem e novos instrumentos de correção – que assenta o combate às desigualdades remuneratórias”, frisou o secretário de Estado.

No documento sublinha-se que, apesar de “o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor estar consagrado nos tratados da União Europeia há 60 anos e ser reiterado sistematicamente nas orientações de política europeia e internacional, e estando o princípio de que ‘para trabalho igual, salário igual’ inscrito na Constituição e refletido no Código do Trabalho, que estabelece que os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, a verdade é que continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens, desde logo no plano remuneratório”.

De acordo com os dados mais recentes sobre os quadros de pessoal, relativos a 2016, os salários médios das mulheres são inferiores aos dos homens em 15,8%, o que significa que “a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres”.

Com a nova lei, “para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto”, o Governo introduz “uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”.

Assim, a partir de janeiro do próximo ano, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS) passará a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias de género a nível setorial (barómetros setoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias).

O MTSSS sublinha que “a produção da informação não implica qualquer tipo de encargo para as empresas e fornece-lhes dados sobre as remunerações que praticam do ponto de vista do género”.

Independentemente da sua dimensão, passará a ser exigido às empresas que “assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos”.

Passará também “a ser consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o trabalhador alegue estar a ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos”, refere-se no comunicado.

Além disso, a Autoridade para as Condições do Trabalho passará a "poder notificar as empresas de grande dimensão (numa primeira fase, aquelas com 250 ou mais trabalhadores e, depois, aquelas com 50 ou mais trabalhadores) cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.

Por seu lado, os trabalhadores ou representantes sindicais “passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor”, indica ainda o documento.