A medida faz parte do pacote de propostas que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresenta esta tarde na Concertação Social com vista à redução da segmentação do mercado de trabalho e dinamização da contratação coletiva, não estando ainda fechadas.

A taxa proposta pelo Governo será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva entre 1 a 2% e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

Segundo explicou uma fonte do Governo à Lusa, trata-se de “criar uma contribuição adicional para as empresas com excesso de rotatividade, por utilizarem em excesso contratos a prazo”, que resultará numa receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

Fonte do Governo explicou que as médias setoriais dos contratos a termo já existem, sendo geradas pelo atual sistema contributivo através das declarações à Segurança Social, mas terão ainda de ser aperfeiçoadas. Para já, os parceiros sociais irão discutir a medida tendo em conta os valores atuais e provisórios.

O Governo prevê que no final deste ano as médias oficiais já estejam identificadas setor a setor e que, em 2019, o comportamento das empresas será afetado, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final de 2019.

Na prática, as empresas saberão, num primeiro momento, qual a média dos contratos a prazo do seu setor, farão as contratações que entenderem e, ao fim de um ano, se ultrapassarem a média estabelecida serão penalizadas pela nova taxa.

As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença de parental, por exemplo.

Até lá, será dado um estímulo às empresas para converterem contratos a termo em contratos sem termo, estando previsto um reforço “transitório” durante um determinado período do apoio financeiro já previsto atualmente nas políticas ativas de emprego. O valor desse apoio ainda não está definido.