"O Ministério das Finanças congratula-se com a decisão da EBA, que reflete o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-membros", lê-se numa declaração enviada à agência Lusa a propósito do documento divulgado na quarta-feira.
"Assim, e de acordo com as decisões divulgadas pela EBA e em consonância com o quadro prudencial europeu, o Ministério das Finanças irá promover as necessárias alterações à moratória pública bancária no sentido de prolongar as adesões à moratória até 31 de março de 2021", refere.
De acordo o gabinete do ministro João Leão, pretende-se com a alteração legislativa concretizar o regime nacional em conformidade com o quadro prudencial europeu.
De acordo com uma nota do Banco de Portugal hoje divulgada, a EBA decidiu na quarta-feira reativar as orientações relativas a moratórias legislativas e não-legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas no contexto da pandemia de COVID-19 (EBA/GL/2020/02).
“Esta decisão permitirá que empréstimos que não estavam a beneficiar de uma moratória geral de pagamento possam beneficiar das medidas adotadas, em cada Estado-Membro, para responder a restrições temporárias de liquidez”, refere.
O BdP recorda que as orientações da EBA, publicadas em 02 de abril de 2020, estabeleceram os termos e as condições da prorrogação de prazos de pagamentos inerentes a operações de crédito associadas a moratórias públicas ou privadas criadas no contexto da pandemia de covid-19.
As Orientações previam a aplicação das moratórias até 30 de setembro de 2020, data a partir da qual os clientes bancários em Portugal também deixaram de poder aceder à moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
Em resultado da alteração publicada pela EBA na quarta-feira, as orientações serão aplicáveis aos contratos de crédito cuja adesão a moratórias de crédito, de natureza pública ou privada, seja solicitada até 31 de março de 2021. As Orientações estabelecem agora um limite máximo de 9 meses durante o qual os contratos de crédito podem beneficiar das medidas em causa.
Todavia, refere, este limite não será aplicável aos empréstimos que já se encontram abrangidos por uma moratória, durante o período de tempo em que esta durar.
Assim, não serão afetados por esta alteração os contratos de crédito que estejam a beneficiar do regime de moratória pública adotado em Portugal, cujo período de vigência foi recentemente alargado até 30 de setembro de 2021, tendo a EBA introduzido salvaguardas adicionais para mitigar o risco de um aumento indevido de perdas não reconhecidas no balanço dos bancos.
A EBA justifica a decisão de reativar as orientações em face da evolução da covid-19 e dos impactos das medidas de saúde pública adotadas pelos Estados-Membros durante a segunda vaga da pandemia.
“Embora a reativação das Orientações da EBA permita que mais empréstimos tenham acesso a moratórias de crédito, a sua concretização dependerá das iniciativas de âmbito nacional que vierem a ser adotadas, designadamente no plano legislativo”, refere.
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