O diploma lembra que “em cada ano deve ser determinada a percentagem do montante da cobrança coerciva, realizada no ano anterior, derivada dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que constitui receita própria do Fundo de Estabilização Tributário”.
Assim, “a atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela”.
De acordo com o diploma, “os resultados da arrecadação efetiva de receita tributária, bem como o desempenho alcançado no desenvolvimento das atividades globais da AT, são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para o ano de 2022”.
Os bons resultados alcançados, prosseguiu, “são reflexo da dedicação dos profissionais da AT e da sua capacidade de adaptação e mudança que lhes permite responder aos desafios crescentes que se lhe colocam e que põem à prova a sua capacidade de resiliência”.
A percentagem é assim fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2023, relativamente ao ano de 2022.
Este valor tem-se mantido nos 5% pelo menos desde 2013.
Em 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.
A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos “acumularam disponibilidades manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, “ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”.
Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade” do FET e FEA.
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