O alargamento do prazo visa contornar o facto de os serviços de Finanças estarem encerrados ao público no último dia do ano, devido à tolerância de ponto de ponto da função publica, o que, refere um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, “dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos, incluindo no âmbito de planos prestacionais, e declarativas, cujo termo do prazo ocorra” naquela data.

O despacho precisa ainda que o alargamento do prazo para o dia 02 de janeiro de 2020 permite aos contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais naquela data “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, e sem que haja a aplicação de coimas ou a liquidação de juros compensatórios ou moratórias”.

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