“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, em resposta à Lusa sobre o facto de ao Portal da Queixa estarem a chegar reclamações de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.
A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.
A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.
“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”, refere a mesma fonte oficial.
Numa nota à imprensa divulgada esta quarta-feira, o Portal da Queixa diz estar a receber “várias reclamações de pessoas que dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, acrescentando que “o motivo das queixas registadas é o mesmo: após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados”.
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o IBAN registado no cadastro do Portal das Finanças “é individual e está diretamente associado ao contribuinte em causa, sendo um elemento relevante no âmbito da relação financeira com a AT e utilizado para diversas das finalidades fiscais”, como por exemplo reembolsos de IVA para trabalhadores independentes e outras restituições de imposto.
Já o IBAN indicado na declaração de IRS é facultado tendo em vista o recebimento do eventual reembolso de IRS.
Na semana passada a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.
Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.
Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT “recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças”, podendo o registo ser feito a qualquer momento neste link.
Ainda assim, refere a mesma resposta do Ministério das Finanças, e nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro do Portal das Finanças “a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN alternativo que constar da declaração de IRS do agregado familiar relativa a 2021”.
Caso o contribuinte assim o entenda, poderá sempre pedir esclarecimentos ou a resolução de situações concretas usando, para o efeito, os canais de atendimentos disponibilizados pela AT, nomeadamente o ebalcao ou o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).
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