O documento fixa o montante global da subvenção geral para as freguesias em 194,8 milhões, dos quais 191,6 milhões relativos ao Fundo de Financiamento de Freguesias (FFF) e 3,1 milhões relativos à majoração de 15% que recebem as freguesias que se agregaram voluntariamente durante a reforma administrativa de 2013, nos termos da lei.
“Confirmo que nos foi apresentado que existe uma atualização de 2,9% das verbas destinadas às freguesias”, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Pedro Cegonho, salientando que ainda não teve acesso ao documento que o Governo vai apresentar hoje na Assembleia da República.
No entanto, durante um encontro, hoje, da ANAFRE com o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, o Governo apontou para “uma majoração de 2,9% em relação à verba recebida através do FFF em 2016, que foi de 186 milhões”, acrescentou.
Este fundo, previsto na Lei das Finanças Locais, corresponde à comparticipação percentual a que as freguesias têm direito relativamente aos impostos cobrados no seu território no penúltimo ano em relação ao orçamento apresentado, neste caso 2015, e é a principal fonte de financiamento das freguesias através do Orçamento do Estado.
As freguesias do município de Lisboa, que recebem transferências à parte por terem feito uma reforma administrativa própria, recebem um montante global de 70,8 milhões de euros para realizarem competências próprias que antes eram realizadas pela Câmara Municipal.
A proposta prevê ainda uma verba de oito milhões de euros para remuneração dos presidentes de junta que desempenham a função a tempo inteiro e a meio tempo, que têm de solicitar este regime à Direção-geral das Autarquias Locais até ao final do primeiro trimestre de 2017.
No Orçamento de 2016, as freguesias receberam 186 milhões de euros através do FFF e no ano anterior 184 milhões.
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