“Os trabalhadores que alterem o seu posicionamento remuneratório em 2019 estão excluídos da atribuição de prémios de desempenho”, precisa a DGAEP num conjunto de “Perguntas & Respostas” sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
Já os que progrediram em 2018 – ano em que o Governo iniciou o processo de reversão do congelamento das progressões que foi imposto em 2011 – poderão ser abrangidos por estes prémios, devendo, no entanto, esta situação ser considerada como critério não preferencial.
O OE2019 contempla a atribuição de prémios de desempenho de valor equivalente a 50% da remuneração base mensal, “abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 01 de janeiro de 2018”.
Tendo em conta o previsto no OE, a DGAEP esclarece que, para se determinar esta preferência, devem ser constituídos dois grupos dentro de cada um dos universos definidos para a atribuição dos prémios de desempenho, sendo o primeiro integrado pelos trabalhadores que não alteraram o seu posicionamento remuneratório em 2018 e o segundo pelos que tiveram alterações de posicionamento remuneratório.
Além disto, “a atribuição de prémios só pode ser feita no segundo grupo depois de completada a atribuição de prémios dentro do primeiro grupo e se não tiver sido esgotado o montante da verba orçamentada e afeta ao universo em causa e apenas dentro do limite dessa verba remanescente”.
Comentários