"A Comissão Europeia certamente não ponderou na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, coletivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se pronunciaram contra a interpretação inicial", refere em comunicado.

A SDM esclarece que tal ocorreu em maio de 2019 e, desde então, "jamais" obteve conhecimento público de qualquer evolução do processo.

A Comissão Europeia concluiu hoje que o regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM), que vigorou até 31 de dezembro de 2014, desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da região, pelo que Portugal deve recuperar agora todos as "ajudas indevidas, mais juros".

A investigação foi lançada em 2018 e apurou que "a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão", sublinhando que "as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região".

A SDM reage indicando que decisão não identifica quais e quantas são as empresas que, eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento das suas atividades no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado Zona Franca.

"Daqui resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia", sublinha.

A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira realça, por outro lado, que a decisão é "sindicável judicialmente" junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses e reforça que sempre defendeu o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das autoridades nacionais das empresas do CINM.

O objetivo, indica, é assegurar o "maior rigor e transparência", de modo a que eventuais situações de incumprimento sejam "apuradas e punidas".

"O papel da SDM é o de promover as três áreas de atividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira e que a fiscalização de todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito cabe às entidades nacionais competentes para o efeito", lê-se no comunicado.

A gestora da Zona Franca salienta, também, que a decisão da Comissão Europeia diz respeito apenas às empresas do Regime III, cuja emissão de licenças terminou em 2014, mas que produz efeitos até 31 de dezembro de 2020.

À Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças disse que o Governo irá "analisar" a auditoria da Comissão Europeia à Zona Franca da Madeira e "partilhar essa análise com o Governo Regional".

"O Governo vai analisar as conclusões da auditoria da CE e partilhar essa análise com o Governo Regional da Madeira", respondeu fonte oficial do gabinete do ministro de Estado e das Finanças, João Leão, não adiantando mais comentários por agora.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira inclui três áreas investimento - a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios - MAR e os Serviços Internacionais - e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, sendo que está em vigor o IV regime, com prazo de emissão de licenças até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos até 2027.

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