O programa Apoiar (que permite às empresas o acesso a subsídios a fundo perdido em função da quebra de faturação) vai ser alargado às médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, de acordo com uma resolução hoje aprovada pelo Conselho de Ministros.

“Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados”, entre os quais se inclui o “alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A mesma resolução procede também ao alargamento da linha de crédito “dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias”.

Além disto, o Governo decidiu também proceder ao lançamento de um conjunto de novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas, em resposta à situação criada pela pandemia e às medidas necessárias para a sua contenção.

Desses novos instrumentos, que vão ser lançados, fazem parte apoios diretos sob a forma de subsídios, com o objetivo de apoiar nos encargos com as rendas as micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados pelas medidas excecionais adotadas no âmbito da pandemia.

Fazem ainda parte destes novos instrumentos apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.

O objetivo é “garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional”.

Todas estas medidas serão hoje à tarde detalhadas numa conferência de imprensa conjunta dos ministros de Estado e da Economia e do Trabalho.

O Governo aprovou também um diploma que permite que empresas com uma quebra de faturação de pelo menos 25% possam pagar o IVA em prestações no primeiro semestre de 2021.

“Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA [imposto sobre o valor acrescentado], como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que hoje se realizou.

“Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros”, deste imposto, de acordo com a mesma nota.

O Governo já tinha aprovado um regime extraordinário para os pagamentos previstos até dia 30 de novembro, permitindo que micro, pequenas e médias empresas, bem como trabalhadores independentes escolhessem aderir ao faseamento em três ou seis prestações, sem juros.

Assim, o IVA trimestral podia ser saldado até 30 de novembro ou em três ou seis prestações mensais.

O Conselho de Ministros dessa altura aprovou a possibilidade de pagamento a prestações do IVA no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.

A medida é idêntica à que foi anunciada no início da pandemia, com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.