Em comunicado, o Ministério das Finanças indica que Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "já ordenou mais de quatro milhões de pagamentos de apoios extraordinários ao rendimento das famílias".

O número concreto é de 4.020.641 pagamentos, o que significa que já foram "processados cerca de 85% dos apoios extraordinários previstos pagar pela AT".

O Governo informa ainda que "a 1.ª fase de transferências terminará com o processamento de mais cerca de 700 mil pagamentos, que se encontra em curso", mas que houve cerca de 120 mil instâncias com "ordens de pagamento que foram rejeitadas por terem IBAN inválidos no Portal das Finanças".

"A AT continuará a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento ao longo dos próximos seis meses, pelo que os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no
cadastro do Portal das Finanças", refere ainda a nota.

Recorde-se que a partir do dia 20 de outubro a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800 euros, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.

Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.

Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT “recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças”. Ainda assim, refere a mesma resposta do Ministério das Finanças, e nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro do Portal das Finanças “a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN alternativo que constar da declaração de IRS do agregado familiar relativa a 2021”.

Caso o contribuinte assim o entenda, poderá sempre pedir esclarecimentos ou a resolução de situações concretas usando, para o efeito, os canais de atendimentos disponibilizados pela AT, nomeadamente o ebalcao ou o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).

Esta iniciativa provocou devido a reclamações no Portal da Queixa de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.

Em resposta, a AT disse não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.

“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças.

A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.

A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.