No âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional, o Governo pretende ter autorização legislativa, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 – Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), “tendo em vista a sua compatibilização”, lê-se na proposta de lei, entregue na segunda-feira à noite na Assembleia da República, em Lisboa.
A autorização legislativa visa estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no PAA “substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens”, sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] previstos na portaria n.º 277-A/2010, que regulamenta o Porta 65, “sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato”.
Além disso, o Governo quer “garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento”, nomeadamente quando provem o registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, através da “apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.
Neste sentido, o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada, previamente à submissão da sua candidatura ao programa Porta 65 - Jovem, pode proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, “para inclusão para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço”, em que o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) da família.
“Determinar que, sem prejuízo da tipologia da habitação dever ser a adequada à composição do agregado candidato ao programa Porta 65 - Jovem, poderão ser admitidas candidaturas a tipologias superiores desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”, refere o documento do Governo.
O executivo propõe ainda que a aprovação de candidatura e a concessão de apoio no âmbito do programa Porta 65 - Jovem, relativamente a uma candidatura a alojamento ao PAA, “não obsta a que o contrato de arrendamento que venha a ser celebrado possa beneficiar dos incentivos previstos” no Arrendamento Acessível.
Em vigor desde 01 de julho de 2019, o Programa de Arrendamento Acessível visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado.
De adesão voluntária, o PAA permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional", em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a "uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar".
O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.
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