Num discurso hoje, no Parlamento, no âmbito de uma interpelação do CDS sobre supervisão bancária, Mário Centeno disse que é necessária uma entidade que torne mais eficaz a coordenação e troca de informações entre as autoridades de supervisão financeira, ou seja, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
"Impõe-se uma coordenação reforçada (...) com uma entidade vocacionada para uma visão global do sistema financeiro", afirmou o ministro.
O governante anunciou, então, que o Governo irá propor a "criação de uma entidade com a missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da atuação das autoridades de supervisão", que irá substituir quer o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros quer o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.
Esta nova entidade, acrescentou, terá a "responsabilidade última da estabilidade financeira" e "deverá ter as funções de autoridade macroprudencial e autoridade nacional de resolução".
Atualmente, o Banco de Portugal tem a função da supervisão macroprudencial e é também a instituição liderada por Carlos Costa que tem a responsabilidade das resoluções bancárias, como aconteceu no Banco Espírito Santo (BES) e no Banif.
Segundo o ministro das Finanças, as novas atribuições e competências criadas nos últimos anos foram "sendo adicionadas, em camadas sobrepostas, às funções que já eram desempenhadas pelas autoridades nacionais existentes", que estão organizados numa lógica setorial, e sem que fosse feita "uma possível reflexão global e completa sobre a coerência e a adequação da estrutura de supervisão às novas realidades que se procurava regular".
O ministro diz que o Governo tem refletido nas mudanças que são necessárias fazer, sobretudo desde as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito à resolução do BES e mais recentemente do grupo de trabalho criado para avaliar a supervisão bancária, liderado por Carlos Tavares, ex-presidente da CMVM.
O governante afirmou, aliás, que o executivo já tem o anteprojeto de documento que irá a consulta pública e que está a apreciá-lo.
Mário Centeno considerou que não perdeu atualidade a questão de "conflitos de interesse" entre as funções de supervisão comportamental (regras de conduta das instituições financeiras nas relações com clientes) e supervisão microprudencial (supervisão das instituições numa base individual), mas considerou que interessa para já avançar com alteração da supervisão macroprudencial.
"O relevo justificadamente dado pela regulação europeia à análise e prevenção dos riscos sistémicos, bem como a criação do regime de reestruturação e resolução bancária levam à necessidade de equacionar também a melhor forma de alocação das funções de supervisão macroprudencial e de resolução, maximizando a sua eficácia, e minimizando os conflitos de interesse com a supervisão microprudencial", afirmou Centeno.
Após esta afirmação, o ministro anunciou a criação de uma nova entidade que ficará com a responsabilidade da supervisão macroprudencial e ainda será autoridade de resolução bancária.
A supervisão macroprudencial tem a ver com a estabilidade sistémica do setor financeiro, cruzando variáveis macroeconómicas como Produto Interno Bruto (PIB), inflação ou finanças públicas com os balanços e contas das instituições financeiras, com o objetivo de tornar o sistema financeiro resiliente face a vulnerabilidades e riscos.
O Banco de Portugal é atualmente a autoridade macroprudencial nacional.
O governador do Banco de Portugal já tinha manifestado desejo de que fosse uma outra entidade, que não o regulador e supervisor bancário, a ter a função de autoridade de resolução bancária, de intervir em bancos em dificuldades.
Hoje, o responsável pela pasta das Finanças repetiu uma ideia já dita várias vezes no passado, de que os recentes casos ocorridos em bancos em Portugal evidenciaram "diversas falhas na regulação e supervisão financeiras, fragilizando a credibilidade e reputação das autoridades nacionais às quais foram confiadas as relevantes funções de regulação e supervisão".
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