“O plano de implementação da LEO de junho de 2017, reprogramado em 2018, previa 31 projetos organizados em seis eixos. Porém, este relatório vem evidenciar que passados seis anos, e mesmo mantendo sólido o compromisso com a prossecução da reforma, o grau de execução dos projetos que a concretizam é baixo e traduz um ritmo de progressos aquém do definido”, pode ler-se na auditoria hoje divulgada.

O relatório de “Auditoria à implementação da LEO e do SNC-AP [Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas]” teve como objeto o seguimento das recomendações efetuadas aos processos de implementação, segundo o TdC.

O tribunal presidido por José Tavares dá conta que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) “veio dar um novo impulso ao financiar a generalidade dos projetos identificados desde o início da reforma”.

“No entanto, a programação incluída em sede de PRR ocorre sem que o Ministério das Finanças tenha dado conhecimento da avaliação dos trabalhos já desenvolvidos, dos constrangimentos ocorridos e riscos potenciais e da nova calendarização com a introdução de medidas corretivas, uma vez que muitas das circunstâncias se mantêm inalteradas”, sinaliza o TdC.

Como exemplo, o TdC assinala que “a liderança desta reforma compete ao Ministério das Finanças”, mas “o défice de liderança foi-se tornando evidente à medida que foi sendo adiada a concretização dos produtos basilares ao processo, designadamente um plano de implementação realista e periodicamente atualizado, um modelo de governação da UniLEO operacional e a identificação dos responsáveis pela execução de cada um dos projetos”.

“Ao nível da UniLEO, cujo modelo de governação se encontra em avaliação desde março de 2019, verifica-se que o Gabinete Executivo nunca reuniu, os membros dos Gabinete Técnico e Gabinete de Gestão e Coordenação dos Projetos não foram designados, o Gabinete Técnico reuniu apenas uma vez e não foram definidos os responsáveis pelos projetos”, vinca o Tribunal de Contas.

O TdC também considera que há falta de estabilidade na UniLEO, considerando que esta “não foi assegurada”, já que “desde a sua criação em 2016, foram nomeados quatro Coordenadores”.

“A dotação orçamental da UniLEO tem-se situado, em média, em cerca de 2,6 ME [milhões de euros], embora a sua despesa anual nunca tenha ultrapassado os 0,3 ME, em reflexo da não utilização da dotação destinada ao desenvolvimento ou aquisição de ‘software’ informático”, acrescenta o TdC.

A instituição liderada por José Tavares revela inclusive que “em termos de recursos humanos, a UniLEO dispunha de 16 colaboradores em meados de 2019 mas, desde junho de 2020, não possui pessoal técnico, encontrando-se a realizar a sua atividade em colaboração com a DGO [Direção-Geral do Orçamento] e a eSPap [Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública]”.

“As atividades que foram sendo realizadas, ao longo do período de seis anos, incluem planeamentos diversos, avaliação de sistemas de informação e realização de reuniões com várias entidades”, mantendo-se também “em curso a reavaliação do modelo de governação da UniLEO”, tendo sido também constituídas novas equipas dos projetos ECE [Entidade Contabilística Estado] e S3CP (Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas).

Para o TdC, “sendo estes projetos basilares à reforma em curso, a sua reavaliação nesta fase e a indefinição quanto ao modelo de governação não reforçam a confiança no processo nem sinalizam, por si só, uma estratégia de recuperação dos atrasos e alinhamento com os prazos da LEO”.

O TdC sinaliza ainda que “as matérias essenciais continuam sem desenvolvimentos significativos”, apesar de se notarem “alguns progressos”, “embora em número restrito”, em temas como a faturação eletrónica, integração contabilística das entidades, mapas do Orçamento do Estado (OE) ou “o programa orçamental-piloto incluído na proposta de OE2022”.

Quanto ao Sistema de Normalização Contabilística, a estratégia implementada desde 2017 permitiu que “as contas referentes a 2020 tenham sido entregues em SNC-AP por cerca de 52% das entidades públicas que prestaram contas (3.209 contas)”.

“O processo de aplicação do SNC-AP possui fragilidades, essencialmente ao nível da estratégia e da comunicação, da harmonização e controlo de soluções informáticas, da qualidade dos recursos humanos e do sistema de controlo interno”, refere, porém, o TdC.

O Tribunal de Contas aponta também que “não foi apresentada evidência quanto à concretização da maioria” das 26 recomendações que emitiu para a implementação dos processos de reforma.

O TdC considera adicionalmente que face ao financiamento de 123 milhões de euros para a reforma das finanças públicas presentes no PRR, se “justifica que, e ainda com maior premência, seja necessário credibilizar o processo com uma liderança efetiva e com um planeamento detalhado”.

Atualmente, algumas das reformas das finanças públicas foram reprogramadas até 2027, nomeadamente a inclusão de demonstrações financeiras previsionais no OE.