“Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, à distância (ex: candidaturas através de correio eletrónico)”, explica o IEFP num documento atualizado com perguntas e respostas, publicado no seu site.
O instituto lembra que “a procura ativa de emprego, bem como a sua demonstração perante o serviço público de emprego, é necessária para a manutenção das prestações de desemprego”.
Segundo o documento, um desempregado inscrito que tiver indicação para se apresentar numa empresa para responder a uma oferta deve fazê-lo normalmente “sob pena de poder ser penalizado nos termos da lei, uma vez que as empresas estão obrigadas a adotar as medidas, definidas pela Direção Geral de Saúde, para garantir o distanciamento social e minimizar o risco de contágio”.
A falta de comparência só é justificada se o desempregado estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco ou estiver a acompanhar o filho devido ao encerramento das escolas.
Em março, na primeira fase da pandemia de covid-19, o IEFP cancelou estas atividades, no âmbito das medidas de contenção do surto de covid-19.
“Até comunicação em contrário, encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego”, anunciou na altura o instituto.
No documento agora atualizado, o IEFP lembra que o atendimento presencial é possível com agendamento prévio, mas deve ser evitado, dando preferência ao atendimento à distância, por e-mail, telefone ou através do site.
Por sua vez, o instituto explica que “mesmo durante os períodos em que existe dever de permanência no domicílio, se recebeu uma convocatória de um serviço de emprego ou serviço de formação para uma intervenção a realizar presencialmente deve comparecer, uma vez que estão garantidas todas as condições de higiene e segurança”.
Quanto aos estágios profissionais, no caso de encerramento da empresa ou de ter de ficar em casa com filho menor de 12 anos devido ao fecho das escolas, a falta é justificada e o estagiário “tem direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo IEFP”, subtraindo o valor do seguro, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.
“Se a empresa continuar a funcionar com normalidade, não existem motivos para suspender o estágio”, acrescenta o instituto.
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