Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que aqueles 33,2 milhões de euros foram atribuídos a mais de 4.700 entidades.
Este valor, consignado em 2023 com referência aos rendimentos de 2022, reflete um aumento de quase 9% face ao montante que tinha sido consignado na campanha do IRS do ano anterior — com os 30,5 milhões de euros então doados a dividirem-se entre 29,1 milhões de euros em IRS e cerca de 1,4 milhões de euros através do benefício fiscal em sede de IVA.
A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de 0,5% do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado — já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que tem a pagar nem o reembolso.
É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.
A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.
No dia 02 de maio, o Governo aprovou uma proposta de lei que duplica o limite da consignação do IRS, que passa, assim, para 1%.
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