Estas taxas, obtidas por quociente entre juros pagos e capital em dívida, têm registado alternadas e ligeiras subidas e descidas desde o início deste ano: em janeiro 1%, em fevereiro desceu para 0,997%, subiu ligeiramente para 0,998% em março e em abril voltou a descer, para 0,947%.

“As reduções das taxas, bem como da prestação média mensal, observadas em abril, poderão estar associadas às alterações decorrentes do regime de moratória”, explica o instituto, na publicação divulgada na sua página de internet, recordando que a moratória suspende, pelo prazo de seis meses, o pagamento, total ou parcial, da prestação mensal das famílias com o crédito à habitação.

Para o destino de financiamento para aquisição de habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,964%, menos 5,5 pontos base face a março.

Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro para este destino de financiamento fixou-se em 0,882%, baixando face aos 1,115% registados em março.

Considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação vencida desceu 12 euros, para 237 euros e, deste valor, 42 euros (18%) corresponderam a pagamento de juros e 195 euros (82%) a capital amortizado.

Já quanto aos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação desceu para 272 euros.

Os dados do INE mostram ainda que, em abril, o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 46 euros face ao mês anterior, fixando-se nos 53.886 euros.

Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida foi de 107.887 euros, mais 1.747 euros que em março.

O regime de moratória sobre as responsabilidades das famílias com o crédito à habitação concede o direito de suspender o pagamento da prestação mensal com o crédito à habitação pelo período de seis meses, oferecendo os bancos regimes flexíveis, quer quanto ao prazo, quer quanto ao juro e amortização de capital, que se traduzem na redução da prestação paga (em resultado da suspensão do pagamento dos juros, do capital amortizado ou de ambos).

Numa nota explicativa ao documento, sobre os impactos da adesão das famílias ao regime de moratória da prestação do crédito à habitação, o INE ressalva que o processo de implementação da moratória provocou “alguma perturbação na transmissão dos dados” pelas instituições bancárias, “podendo vir a revelar-se necessário efetuar uma revisão excecional” dos resultados de abril.