De acordo com dados da Polícia de Segurança Pública (PSP), disponíveis no portal da Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a mão-de-obra importada manteve-se praticamente inalterada (176.666) em termos mensais.
A China continua a ser a principal fonte de mão-de-obra importada de Macau, com 111.528 trabalhadores (63,1% do total), mantendo uma larga distância das Filipinas, que ocupa o segundo lugar (28.047), seguindo-se o Vietname (14.731).
O setor dos hotéis, restaurantes e similares absorve a maior fatia de mão-de-obra importada (50.164), seguido do da construção (30.383).
A construção foi o ramo que registou a maior quebra: no intervalo de um ano perdeu 6.427 trabalhadores.
As atividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços agrupavam 13.368 trabalhadores do exterior — menos 210 face a outubro de 2016 –, dos quais 845 eram trabalhadores da construção civil contratados diretamente pelas empresas de lotarias e outros jogos de apostas, contra os 1.086 do mesmo mês do ano passado, segundo os mesmos dados.
Já o ramo dos hotéis, restaurantes e similares ‘ganhou’ 718 trabalhadores no mesmo período, um aumento que não foi suficiente para compensar a diminuição sentida no setor da construção, que abrandou com a conclusão de diversos empreendimentos turísticos.
A mão-de-obra importada equivalia a 45,6% da população ativa e a 46,5% da população empregada, estimadas no final de outubro.
Os trabalhadores não residentes ultrapassaram os 100 mil pela primeira vez na história da Região Administrativa Especial chinesa em 2008.
No final de 2000, Macau contava com 27.221 trabalhadores não residentes, em 2005 com 39.411, em 2012 com 110.552, em 2014 com 170.346, em 2015 com 181.646, e em 2016 com 177.638.
Portadores do chamado ‘blue card’, os trabalhadores não residentes apenas podem permanecer em Macau enquanto o contrato de trabalho estiver válido, não possuindo direito de residência.
Apesar de perfazerem mais de um quarto da população de Macau (27,2% dos 648.500 habitantes estimados no final de setembro), os trabalhadores não residentes não contam com um mandatário formal no seio da Concertação Social.
A ala laboral tem assento, mas a situação dos trabalhadores não residentes difere da dos locais, sendo regulada por uma lei específica.
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