A 16 de fevereiro, no âmbito da apresentação do pacote "Mais Habitação", António Costa anunciou a intenção de limitar valor das rendas dos novos contratos de arrendamento, sem porém especificar o que estaria em causa.
Agora, a legislação preliminar referente ao programa "Mais Habitação", que está em consulta pública, detalha que "a renda inicial dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais não pode exceder o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel em anterior contrato, acrescido do coeficiente de 1,02". Ou seja, poderá apenas aumentar em 2%.
O coeficiente de atualização das rendas é um valor aplicado ao arrendamento urbano ou rural para calcular o aumento anual, sendo definido com base na variação do índice de preços do consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano.
Assim, se considerarmos uma renda de 800 euros, o novo valor não poderá exceder os 816 euros [para calcular o aumento no seu caso específico apenas precisa de multiplicar o valor da renda pelo coeficente de atualização, neste caso 800 x 1,02 = 816 euros].
No entanto, a mesma legislação prevê que "no valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais ao abrigo do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, desde que não tenha passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação".
Ou seja, se o senhorio não atualizou a renda da casa nos últimos três anos pode fazê-lo aplicando os coeficientes de 2021, 2022 e 2023, aos quais acresce os 2% para um novo contrato.
Simplificando, aos 816 euros podem acrescer os coeficientes de atualização das rendas dos últimos três anos, sendo que o diploma determina que "o coeficiente a considerar para o ano de 2023 é de 1,0543", o que corresponde a 5,43%, o valor que se aplicaria o governo não tivesse avançado com uma norma travão para limitar a 2% a atualização máxima em 2023. Recorde-se ainda, para efeitos de cálculo, que em 2021 o coeficiente foi nulo (0,9997) e em 2022 foi de 1,0043.
Contas feitas, o aumento máximo a ser aplicado a um novo contrato de arrendamento seria, neste cenário, de 64 euros.
No entanto, diz ainda o diploma, "no caso de imóveis que sejam objeto de obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal, à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%".
É ainda importante considerar que o disposto nesta legislação preliminar apenas se aplica aos imóveis que tenham tido contratos de arrendamento "nos últimos 5 anos".
A legislação agora em discussão será oficializada em conselho de ministros a 16 de março e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.
Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.
Estima-se que as medidas do Programa Mais Habitação custem cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado.
*Com Lusa
Comentários