Em causa está uma alteração às tabelas que contempla uma atualização dos limites dos escalões de retenção e que vem juntar-se à redução das taxas que está a ser aplicada desde janeiro.
As novas tabelas vão incidir sobre os rendimentos pagos a partir de 1 de março e permitirão, tal como referiu à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reforçar o ajustamento entre o imposto retido mensalmente, àquele que é efetivamente devido pelos contribuintes.
A par deste motivo histórico de aproximação entre os valores devidos e retidos, as novas tabelas vão ainda dar resposta à situação dos trabalhadores que, tendo tido aumentos salariais em janeiro, ficaram a receber um valor líquido inferior ao que recebiam em 2021 pelo facto de terem ‘saltado’ para um escalão de retenção mais alto, à semelhança do que sucedeu com os pensionistas e que levou a uma correção das respetivas tabelas de retenção.
Além disso, precisou o governante, “sendo expectável que este ano entre em vigor uma redução significativa do IRS [através do desdobramento do 3º. e 6.º escalões de rendimento do imposto tal como previa a proposta do OE2022] o facto de fazermos mais este ajuste também ajuda a que alguns dos efeitos que decorrerão dessa alteração sejam já antecipados”, evitando que o imposto retido a mais apenas seja devolvido um ano depois, via reembolso do IRS.
No despacho que acompanha as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é referido que “considerando o esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito ao longo dos últimos anos de aproximação do imposto retido ao imposto devido, e tendo já este ano sido reduzidas as taxas de retenção, são agora atualizados os limites dos intervalos dos vários escalões”.
“Estes dois movimentos, em conjunto, permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes, continuando a corrigir o desvio histórico entre o imposto retido e o imposto devido e minimizando o agravamento desta distorção que a descida de IRS projetada para este ano potenciaria. Adicionalmente, e tal como ocorrido no caso dos pensionistas, previne-se que aumentos dos rendimentos possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida”, disse o secretário de Estado à Lusa.
Nas tabelas em vigor desde janeiro e que foram aplicadas às remunerações pagas nestes primeiros dois meses do ano, um casal em que ambos são titulares de rendimentos, com dois filhos, que ganhasse 1.563 euros brutos por mês descontava 16,1% de retenção na fonte porque, já que, por apenas um euro, ultrapassava o limite do escalão anterior (sujeito a uma taxa de 14,6%).
Com as tabelas aplicadas a partir de março, este casal descontará 14,6% por via da retenção na fonte já que o limite do escalão sobre o qual incide este patamar de taxa é alargado de 1.562 euros para 1.577 euros.
À Lusa, António Mendonça Mendes precisou que, com as novas tabelas há pessoas que passarão a reter menos cerca de 30 euros por mês, havendo outras para quem o efeito é menor, sendo que este alívio da retenção vai produzir efeitos sobre as remunerações pagas entre março e dezembro, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
Nos últimos anos, o efeito total do ajustamento nas tabelas de retenção ascende a 600 milhões de euros.
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