De acordo com o documento publicado esta quarta-feira na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “estima-se que os direitos de conversão a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios compreendidos entre 2015 e 2018 lhe confiram uma participação até cerca de 10,3% do capital social do Novo Banco”.

O Novo Banco tem pedido ao Estado créditos tributários referentes a ativos por impostos diferidos, pelos anos em que apresenta prejuízo, ao abrigo do regime que vigorou entre 2014 e 2016, que permitia aos bancos transformar em créditos fiscais os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais).

O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos implica a constituição de um depósito e favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em ações, tornando-se acionista dos bancos que recorram a esse regime, diluindo assim a posição dos restantes acionistas.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse em fevereiro que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros em impostos diferidos elegíveis, que podem recuperar junto do Estado por tempo ilimitado (com impacto na receita fiscal futura), e mais 4,0 mil milhões de euros os ativos por impostos diferidos não elegíveis, que dependem de lucros futuros e têm de ser deduzidos num período definido ou extinguem-se).

Já em julho foi aprovado, no parlamento, o novo regime sobre impostos diferidos na banca, que aproxima os sistemas contabilísticos e fiscais no tratamento de provisões para crédito bancário, permitindo aos bancos deduzir de imediato esses gastos aos impostos (IRC) a pagar ao Estado e evitando a criação pelos bancos de mais créditos fiscais.

O Novo Banco é atualmente detido em 75% pelo fundo de investimento norte-americano Lone Star e em 25% pelo Fundo de Resolução bancário (entidade financiada pelos bancos, que está na esfera do Estado e consolida nas contas públicas).

Caso o Estado decida passar a ser acionista do Novo Banco, ao abrigo do regime de impostos diferidos, significa que fica diretamente a deter 10% do banco, o que pela lei dilui a posição dos restantes acionistas, ainda que estes tenham o direito de adquirir os direitos de conversão ao Estado.

Segundo o jornal Expresso, a Lone Star não quer aumentar a participação e o Fundo de Resolução não tem disponibilidade financeira.

Já segundo o Jornal Económico, no acordo de venda ao Lone Star, ficou acordado que será o Fundo de Resolução a diluir a sua participação caso haja a entrada do Estado como acionista.

Em fevereiro passado, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, disse em conferência de imprensa sobre os créditos fiscais de ativos por impostos diferidos que “o Estado não exerceu o direito de conversão e pode não exercer”.

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