"As operações examinadas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco (reconhecidos na contabilidade pelo valor de 9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir essa despesa", lê-se na auditoria à atividade do Fundo de Resolução em 2015, hoje divulgada pelo Tribunal de Contas.
Após ter sido detetada esta irregularidade, os juízes do Tribunal de Contas dão seis meses ao Fundo de Resolução para apresentar as autorizações para a assunção destas despesas "cuja competência cabe ao Conselho de Ministros". A alternativa, dizem, é a "anulação da deliberação da Comissão Diretiva que reconhece que esses custos seriam suportados pelo Fundo de Resolução".
Os 9,7 milhões de euros foram gastos em 2015 na aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira para assessorar a venda do Novo Banco, que, entretanto, viria a continuar em 2016 e 2017, uma vez que o primeiro processo foi suspenso.
O Fundo de Resolução foi criado para apoiar a intervenção em bancos em dificuldades (resgates bancários) e é uma entidade pública, com gestão do Banco de Portugal.
O regime do Fundo de Resolução diz que este é financiado pelos bancos, tendo em vista a salvaguarda dos contribuintes, mas tendo em conta as elevadas necessidades de dinheiro, este tem recorrido a empréstimos do Tesouro público, para intervir no Banif e sobretudo no BES/Novo Banco.
O Público noticiou na semana passada que desde 2014 e até final de 2016 o Banco de Portugal já gastou em assessoria financeira e jurídica externa mais de 25 milhões de euros e que a "esmagadora maioria da verba destinou-se ao processo de venda do Novo Banco".
Só em 2016, acrescentou o jornal, o banco central "terá gasto mais de 16 milhões de euros em pagamentos a consultoras, bancos de investimento e gabinetes de advocacia para colocar no mercado o Novo Banco".
Na passada sexta-feira, 31 de março, foi assinado o contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star, para a alienação de 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%.
A Lone Star acordou injetar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar (750 milhões quando o negócio for concretizado e mais 250 milhões até 2020).
Já o Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados ativos 'tóxicos' e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, no máximo de 3,89 mil milhões de euros.
A concretização do negócio de venda do Novo Banco ainda está sujeita a três condições que, caso não sejam cumpridas, implicam uma nova ronda de negociações. Mantém-se ainda o risco de o banco ser liquidado.
Para o fecho da operação são necessárias, desde logo, as autorizações da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu. Contudo, há outra condição que passa por uma troca de obrigações seniores com vista a melhorar o capital do Novo Banco em 500 milhões de euros, o que implicará penalizações para os detentores dos cerca de 3.000 milhões de euros destes títulos 'vivos' no balanço do Novo Banco.
Nas próximas semanas, é esperado que seja apresentada a oferta de troca de obrigações a esses clientes (institucionais e de retalho).
Para já, com o contrato de promessa de compra e venda foi conseguido que desaparecesse o prazo de 02 de agosto de 2017 para o banco ser vendido ou liquidado, existindo agora como prazo indicativo a venda ser concretizada até ao final do ano, mas que pode ser dilatado.
Caso a venda seja concretizado, o Novo Banco fica a valer 1.333 milhões de euros, mil milhões de euros referentes aos 75% da Lone Star e 333 milhões da parte do Fundo de Resolução, isto já tendo em conta os 500 milhões de euros do ‘bail-in' obrigacionista.
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