O Governo apresentou hoje aos parceiros sociais uma nova proposta para o modelo das reformas antecipadas, que prevê a eliminação dos cortes para os trabalhadores que tenham carreiras contributivas muito longas, ou seja, 48 ou mais anos de descontos e que ainda não tenham atingido a idade legal de reforma.

No final do encontro, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, disse aos jornalistas que o modelo proposto representa “uma despesa que pode atingir os 300 milhões no período mais forte de acesso”, mas sublinhou que se trata de “uma despesa que é comportável e que, desde que seja aplicada de forma faseada, não põe em causa o objetivo de manter o equilíbrio das contas públicas e de defender a sustentabilidade da Segurança Social”.

De acordo com o documento entregue hoje pelo executivo aos parceiros sociais, assumindo que não há diminuição de contribuições, o Governo estima que a despenalização da reforma antecipada para as “muito longas carreiras contributivas” seja de 130,5 milhões de euros “num ano completo” e que a eliminação do corte na reforma antecipada dos que têm 60 ou mais anos (excluindo aquele primeiro grupo) custe 175,6 milhões de euros, num total de 306,1 milhões de euros.

Já num cenário em que diminuem as contribuições para a Segurança Social, o impacto orçamental da proposta aumenta para os 333,3 milhões de euros.

A proposta do Ministério do Trabalho permite o acesso à reforma antecipada sem cortes para os trabalhadores que tenham pelo menos 48 anos de descontos e para os que, tendo começado a trabalhar antes dos 15 anos de idade, tenham uma carreira contributiva de 46 anos.

O documento prevê também a manutenção da penalização de 0,5% por mês para a generalidade dos trabalhadores que peçam a reforma antecipada, mas inclui um desagravamento deste corte para quem começou a trabalhar antes dos 16 anos e que tenha 60 anos de idade 40 de descontos, caso em que a penalização será de 0,4% por mês de antecipação face à idade pessoal da reforma.

Na prática, este alívio da penalização mensal por cada mês de antecipação face à idade pessoal da reforma dirige-se a quem, apesar de ter começado a trabalhar muito cedo, não conseguiu completar uma carreira contributiva superior a 40 anos.

A proposta do Governo prevê também a eliminação do fator de sustentabilidade (que em 2017 representa um corte adicional de 13,88%), a condição de ter 40 anos de descontos e 60 anos de idade para aceder ao regime e a redefinição personalizada da idade da reforma em função da carreira contributiva.

Relativamente a este último ponto, a proposta da tutela é que cada trabalhador passará a ter a sua idade pessoal de reforma que varia em função do número de anos de descontos, de modo a que quanto mais anos de contribuições sociais o trabalhador tiver menor deve ser a redução da sua reforma antecipada.

Por exemplo, um trabalhador que tenha 41 anos de descontos poderá reformar-se aos 65 anos e 11 meses de idade (quatro meses antes da idade legal em vigor em 2017) sem qualquer corte, ao passo que um trabalhador com 46 anos de carreira contributiva pode reformar-se sem penalização aos 63 anos e 10 meses (29 meses antes da idade legal).

Outro aspeto do regime é que a idade mínima de acesso à reforma antecipada (os 60 anos de idade) irá acompanhar anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão.

Atualmente, a idade normal de acesso à pensão, que já está indexada à esperança média de vida, é de 66 anos e três meses.

Notícia atualizada às 0h45

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