“Poderemos atingir valores à volta dos 300 mil trabalhadores cobertos por este novo sistema”, disse o governante, à margem de uma conferência sobre o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes, promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em Lisboa.
Vieira da Silva sublinhou, porém, que “existe uma dimensão de fuga às contribuições por não declaração por ausência do sistema” e uma outra de “pessoas que legalmente se situavam em patamares muito baixos de contribuição e tinham uma proteção social mínima” que não é possível estimar.
Questionado sobre se os trabalhadores independentes vão passar a descontar mais com o novo regime, o ministro disse ter a expectativa de que a contribuição “não se altere significativamente” para quem já desconta sobre aquilo que recebe.
Mas, “para as pessoas que fugiam para o mínimo de contribuição, agora se quiserem ter uma proteção mais sólida, vão contribuir um pouco mais”, adiantou, acrescentando que também terão “a vantagem de ter uma taxa mais baixa”.
A bastonária da OCC, Paula Franco, considerou que o novo regime “traz mais justiça”, uma vez que permite ajustar a contribuição para a Segurança Social ao rendimento real mensal, alertando, no entanto, para as novas obrigações declarativas.
“Acho que este vai ser o grande problema, que é o trabalhador independente perceber que vai ser parte ativa do sistema tendo de entrar no sistema da Segurança Social e de entregar uma nova declaração trimestralmente”, afirmou a bastonária.
Para Paula Franco, o mais importante “é fazer passar a mensagem para que não haja incumprimento”.
A OCC vai colocar na sua página eletrónica “no princípio de outubro” um simulador para que os trabalhadores a recibos verdes possam calcular as contribuições a pagar, anunciou ainda a bastonária.
Com o novo regime contributivo, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, para garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).
Comentários