A instituição liderada por Carlos Costa divulgou hoje um conjunto de orientações não vinculativas, que introduzem limites, a partir de julho, para a concessão de novos créditos à habitação, com garantia hipotecária e ao consumo.
De fora dessas recomendações ficam os novos contratos de crédito cujo montante seja igual ou inferior a dez vezes o salário mínimo garantido, ou seja, 5.800 euros.
O Banco de Portugal (BdP) quer que os bancos atribuam novos créditos apenas a famílias que gastem até metade do seu rendimento com todos os empréstimos detidos e que cumpram limites sobre as garantias prestadas e as maturidades contratualizadas, simultaneamente.
No entanto, os empréstimos abaixo dos 5.800 euros contam para o cálculo do limite de 50% da taxa de esforço quando o cliente pede um novo empréstimo de valor superior.
Já quanto ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o banco central recomenda um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.
No que diz respeito à maturidade original dos empréstimos, o limite é de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de 10 anos nos contratos de crédito ao consumo.
De fora destas recomendações ficam ainda os novos créditos destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento e os contratos celebrados ao abrigo do regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, entre outros.
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