De acordo com uma versão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datada de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, este "adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular".
De fora do apuramento do VPT para este efeito ficam "os prédios urbanos classificados na espécie 'industriais', bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino".
Segundo esta proposta, o valor tributável que será considerado para o adicional ao imposto municipal sobre imóveis "corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários, reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o adicional ao imposto".
A este valor serão deduzidos 600 mil euros, independentemente de se tratar de um contribuinte que seja pessoa singular, pessoa coletiva com atividade agrícola, industrial ou comercial no caso dos imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento, ou ainda herança indivisa.
Isto quer dizer, na prática, que o novo imposto sobre os imóveis de elevado valor se aplica a partir dos 600 mil euros de VPT, incidindo sobre o montante que exceda este limite uma taxa de 0,3%.
Este adicional ao imposto municipal sobre imóveis será "liquidado anualmente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita". O pagamento é feito em setembro.
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