De acordo com uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende que os sujeitos passivos do Imposto do Selo, nomeadamente os bancos e as seguradoras, fiquem obrigados a apresentar uma declaração mensal “por verba aplicável da tabela geral” do imposto.
Esta declaração mensal deverá conter “o valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo”, “o valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo”, “as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respetivos beneficiários” e o “valor do imposto compensado (…) identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação”.
A declaração mensal do Imposto do Selo deverá “ser apresentada, por via eletrónica, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 44.º” do código, ou seja, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
A proposta preliminar de OE2018 indica que também as entidades públicas ficam obrigadas a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração mensal de Imposto do Selo nos mesmos termos que os restantes sujeitos passivos do imposto.
O código do Imposto do Selo atualmente em vigor prevê apenas que os sujeitos passivos têm de enviar “anualmente, por transmissão eletrónica de dados”, uma declaração que indique o imposto do selo liquidado e do valor das operações e dos atos realizados isentos deste imposto.
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