Quando questionado sobre se a folga orçamental que existe para mexer nos escalões do IRS vai ser integralmente canalizada para o alívio fiscal no segundo escalão, Mário Centeno disse que "a fórmula ainda não está fechada" e que "o objetivo é inequívoco e é trazer um alívio em termos fiscais adicional aos portugueses de rendimentos mais baixos".
Mas o ministro, que falava durante a apresentação do relatório do grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira, que decorreu hoje no Ministério das Finanças, em Lisboa, destacou a palavra "adicional" para evidenciar que "há outros mecanismos que vão também ser implementados a partir do ano de 2018".
Reconhecendo que "é verdade que uma alteração linear dessas taxas iria beneficiar todas as famílias que têm rendimentos superiores ao escalão onde se vai intervir", o governante afirmou que "tecnicamente é possível desenhar os escalões de forma a que isto não aconteça".
"Também faz parte da decisão que temos de tomar decidir qual é o espectro de rendimentos para os quais por via desta medida adicional – e eu usei a expressão adicional – isso pode vir a acontecer", disse ainda Mário Centeno, sem no entanto explicitar a "medida adicional" em causa.
No programa do Governo, o Governo tinha-se comprometido com um alívio da carga fiscal dos contribuintes com rendimentos mais baixos, uma intenção anunciada já em 2015 e cujo montante foi calculado no Programa de Estabilidade, apresentado em abril, em 200 milhões de euros em 2018.
Tanto o ministro das Finanças como o primeiro-ministro já afirmaram publicamente que o objetivo é desenhar uma medida direcionada aos contribuintes do segundo escalão (com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais), a qual poderá passar pelo desdobramento do segundo escalão.
No entanto, o mero desdobramento deste escalão iria beneficiar os contribuintes do novo escalão, mas também todos os que estiverem nos níveis superiores de rendimento, uma vez que o rendimento é tributado a diferentes taxas ao longo da distribuição de rendimentos.
Um exemplo hipotético: se se criar um novo escalão para que, até 15 mil euros de rendimento bruto, a taxa de tributação seja de 20%, isto fará com que os primeiros 15 mil euros de matéria coletável de todos os contribuintes que aufiram pelo menos aquele rendimento anual, incluindo os do patamar mais alto de rendimentos, passem a ser tributados a 20% em vez de a 28,5%, como atualmente acontece.
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