De acordo com uma nota hoje divulgada pelo Ministério das Finanças, nem todos os prestadores de serviços terão de justificar parte das despesas para beneficiarem totalmente das deduções ao seu rendimento tributável.
As Finanças garantem que, devido à aplicação da dedução automática de 4.104 euros, "apenas os contribuintes com rendimentos superiores a cerca de 27 mil euros terão de justificar parte das despesas".
Na prática, isto significa que só os contribuintes que ganhem mais do que 27 mil euros terão de registar despesas no e-fatura para conseguirem aproveitar a totalidade da dedução automática.
Segundo as contas do gabinete de Mário Centeno, para não terem agravamentos, os 'recibos verdes' abrangidos pelo novo regime que ganhem até 2.250 euros por mês não precisam de registar despesas, ao passo que os que aufiram 3.000 euros mensais terão de registar 108 euros em despesas.
Este montante de despesas registadas necessário aumenta à medida que sobe o nível de rendimento, chegando aos 250 euros para quem ganhe 5.000 euros.
Quanto às despesas elegíveis, estas não têm de estar exclusivamente relacionadas com a atividade e, nos casos em que os encargos são "apenas parcialmente afetos à atividade", são considerados "em apenas 25%".
No que se refere às despesas com imóveis afetos à atividade profissional, estão previstas duas situações: se forem imóveis arrendados, as rendas são aceites desde que comunicadas ao Fisco; se os imóveis forem propriedade dos trabalhadores, aceita-se como despesa uma amortização do respetivo investimento que a Autoridade Tributária calcula automaticamente em função do valor patrimonial tributário (VPT).
Em qualquer caso, a dedução das despesas com imóveis está limitada, podendo os profissionais liberais abater 25% de 1,5% do VPT do imóvel afeto à atividade, uma proporção que no alojamento local sobe para 25% de 4% do VPT do imóvel.
Segundo uma proposta de alteração submetida pelo PS, o regime simplificado de IRS deverá deixar de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e exigir aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, que justifiquem com faturas 15% das despesas.
O regime simplificado de IRS destina-se aos trabalhadores independentes - onde se incluem os profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas) mas também aos agricultores e os empresários por conta própria - e permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente.
Na prática, este mecanismo funciona como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada em 13 de outubro, o Governo introduziu alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que foi amplamente criticada e que o executivo disse que ia melhorar.
Com a proposta de alteração agora apresentada pelos socialistas, os agricultores e os pequenos comerciantes não são abrangidos pelas mudanças ao regime e os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, continuarão a ter uma parte das despesas presumida automaticamente, mas outra parte passa a depender das despesas apuradas.
Os coeficientes de tributação previstos no código do IRS vão manter-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes terão de justificar uma parte das despesas - os tais 15%.
A proposta de alteração do PS também indica como podem ser preenchidos estes 15% de despesas: "através da inclusão de uma dedução específica de 4.104 euros, bem como dos montantes das contribuições para regimes de previdência social obrigatória" na parte que atualmente não é dedutível.
Para alcançar estes 15% também serão considerados os encargos com pessoal, as rendas de imóveis afetas à atividade que constem de faturas comunicadas ao Fisco e outras despesas, designadamente as despesas com "materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados".
[Notícia atualizada às 21:28]
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