De acordo com uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, podem ser consideradas naquelas deduções os montantes relativos ao "arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar".

Atualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Segundo esta proposta preliminar, poderá ser "dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas".

Ou seja, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

De acordo com a versão preliminar que poderá ainda ser alterada em Conselho de Ministros, para serem consideradas, as faturas deverão conter "a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado", sendo que esta dedução "não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis".

A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite que este ano coincide com um domingo.

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