Atualmente, os gastos dedutíveis efetuados com “despesas de representação”, com “viaturas ligeiras de passageiros ou mistas” cujo preço seja inferior a 20 mil euros ou com “motos e motociclos” são tributados a uma taxa de 10%. Mas, segundo o OE2019, a taxa passará a ser de 15%.

Fora desta tributação autónoma, mantêm-se “os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica”.

Já no caso dos encargos dedutíveis com automóveis “ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior” a 20 mil euros, a taxa de tributação passa dos atuais 20% para 25%.