No artigo sobre benefícios fiscais aplicáveis aos territórios interiores, o Governo propõe que os estudantes do interior passem a ser beneficiados, de acordo com uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado que esteve em debate no sábado no Conselho do Ministros e a que a Lusa teve acesso.
“No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 6, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para € 1 000 quando a diferença seja relativa a estas despesas”, lê-se no documento.
O artigo 78 do Código do IRS define 800 euros como teto máximo para as despesas com educação e formação.
A novidade surge no capítulo dos benefícios fiscais, no artigo 41 B, que diz respeito a "benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior".
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