Segundo o articulado da proposta de lei orçamental para o próximo ano, o montante da propina a fixar pelas universidades e pelos institutos politécnicos públicos "não pode ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais" estabelecido para o ano em que se iniciam as aulas.
A medida, a aplicar a partir do ano letivo 2019/2020 para "reforçar o ingresso de jovens no ensino superior", abrange os ciclos de estudo para o grau de licenciado, mestre e técnico superior profissional.
O teto fixado para o valor das propinas não abrange os alunos enquadrados no regime de estudante internacional.
A diminuição das receitas das instituições de ensino superior públicas resultante da redução das propinas é, de acordo com a proposta do OE2019, "suportada por receitas gerais a transferir" para as instituições, "sendo o montante a transferir calculado com base no diferencial entre o valor de propinas fixado no ano letivo 2018/2019 e o valor fixado para o ano letivo 2019/2020".
No sábado, horas antes de o Conselho de Ministros aprovar a proposta do OE2019, o Bloco de Esquerda, partido que sustenta o executivo socialista, anunciou que chegara a acordo com o Governo para que, no Orçamento do Estado para o próximo ano, o teto máximo das propinas fique nos 856 euros, menos 212 euros do que o valor aplicado atualmente.
A proposta de Lei do OE2019 foi entregue na segunda-feira no parlamento, onde será discutida e votada na generalidade a 29 e 30 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.
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