De acordo com o documento, é feito um aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo criando um imposto sobre o tabaco aquecido, que até agora estava sujeito ao imposto incidente sobre tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, restantes tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar.

O imposto incidente sobre tabaco aquecido tem dois elementos (um específico relativo ao grama, de 0,0837 euros por grama, e um ‘ad valorem’ relativo à aplicação da percentagem de 15% aos preços de venda ao público), sendo que “o imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da aplicação do número anterior, não pode ser inferior a 0,180 euros por grama”.

Sobre o imposto para líquido com nicotina, usado para carga e recarga de cigarros eletrónicos, a taxa do imposto sobre para 0,32 euros por mililitro, face aos 0,31 euros por mililitro atual.

No caso dos cigarros, o Governo revê o imposto a que estão sujeitos, subindo o elemento específico para 101 euros (face aos 96,12 atuais) e descendo o elemento ‘ad valorem’ para 14% (face a 15% atualmente).

Já o imposto mínimo total de referência dos cigarros corresponde a 102%, quando atualmente é de 104%.

Na parte do imposto sobre charutos e cigarrilhas, o Governo sobe o imposto por milheiro (mil unidades) para 412,10 euros no caso dos charutos (face aos 410,87 atuais) e 61,81 euros no caso das cigarrilhas (face aos 61,63 atuais).

Por fim, quanto ao imposto que incide sobre os restantes tabacos de fumar, cigarros de enrolar, rapé e tabaco de mascar, o imposto não pode ser inferior a 0,175 euros por grama, acima dos 0,174 euros por grama atual.