“Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas”, lê-se no documento.

Este ano entrou em vigor um novo regime contributivo para os trabalhadores independentes (recibos verdes) cujas taxas passaram a ter em conta o rendimento médio trimestral.

A taxa de descontos para a Segurança Social, que baixou de 29,6% para 21,4%, é aplicada sobre 70% do rendimento médio relevante dos últimos três meses.