A medida foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, a abstenção do PS, PAN e Chega e os votos contra do PCP e do Bloco de Esquerda.

“Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis (…) de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”, refere o texto dos sociais-democratas.

Na proposta de Orçamento do Estado Suplementar, o Governo já tinha incluído uma medida no âmbito do reporte dos prejuízos fiscais, determinando que a contagem do prazo para o reporte destes prejuízos seja suspensa em 2020 e 2021.

A medida determina ainda que o limite de prejuízos que pode ser deduzido aos lucros das empresas aumenta de 70% para 80%, alargando de cinco para 10 anos o prazo de reporte.

Hoje durante a votação na especialidade do Orçamento Suplementar foi aprovada uma proposta de alteração do PSD que aumenta ainda mais, de 10 para 12 anos, o prazo para o reporte.

No restante, o parlamento aprovou os termos da proposta que o Governo incluiu no Orçamento Suplementar.

No regime atualmente em vigor, apenas as Pequenas e Médias Empresas (PME) dispõem já de um prazo de 12 anos para a dedutibilidade dos prejuízos fiscais.