Segundo a proposta, a atualização extraordinária será aplicada “a partir de agosto de 2020” e será de “dez euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e de seis euros para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015”.

Este aumento extraordinário foi aplicado nos três anos anteriores, tendo entrado em vigor em 2017 e 2018 em agosto e em 2019 em janeiro.

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