No documento que entregou na segunda-feira no parlamento, o Governo altera o regime fiscal da afetação e desafetação dos imóveis à atividade empresarial, deixando de fazer depender a isenção de mais-valias da colocação da casa no arrendamento habitacional durante um período de cinco anos.
Havendo desafetação, os contribuintes ficam apenas obrigados a acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente deduzido no âmbito da atividade – em quatro prestações anuais.
Em simultâneo é criada uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os três anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.
Por outro lado, o OE2021 prevê uma transferência de 10 milhões de euros para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por via de parte da coleta do IRS “que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”.
“Em 2021, por conta da consignação prevista no número anterior, é transferido para o IHRU, I. P., para recuperação do património do Estado para fins habitacionais e oferta pública de habitação a preços acessíveis, o valor de 10.000.000,00 euros”, refere o documento.
No OE2020, foi aumentada de 35% para 50% a parcela de rendimento sujeita a imposto dos alojamentos locais situados em zonas de contenção, sendo parte da receita proveniente deste agravamento consignada ao IHRU.
O OE2020 previa que em 2020 fossem transferidos para este instituto sete milhões de euros, e 10 milhões de euros em 2021, montante que o OE2021 mantém.
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