Esta medida consta da versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve hoje acesso, com o documento a alargar a dedução à coleta do IRS o IVA suportado e mencionado nas faturas de “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo”.

Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.

A partir de janeiro de 2021, segundo a versão preliminar da proposta do OE2021, esta dedução passa a contemplar também 15% do IVA pagos nas atividades de ginásio, ensinos desportivo e recreativo e em atividades dos clubes desportivos.

Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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