Num comunicado a propósito do relatório do Tribunal de Contas, que apurou o pagamento de quatro milhões em pensões de sobrevivência a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos, a Segurança Social rejeita “a alegada não atuação e imputação de responsabilidade financeira”.
A auditoria centrou-se nas prestações por morte cessadas em 2016 e 2017 e, do valor de pagamentos indevidos detetados, 3,7 milhões de euros correspondem a pensões de sobrevivência cessadas naqueles anos, enquanto cerca de 0,4 milhões são relativos a pensões próprias.
Entre os 223 casos de pensões de sobrevivência cessadas em 2016 e 2017 e analisadas, há 40 em que o óbito tinha ocorrido há mais de 10 anos e 35 em que contava já com mais de seis anos.
A auditoria permitiu ainda verificar que, dos 3,7 milhões de euros, houve uma parcela de 1,8 milhões de euros que foi registada como dívida, tendo sido recuperados 614 mil euros (16,7% do total).
Sobre a recuperação de dívida, o Instituto de Segurança Social (ISS) diz que a quebra generalizada e continuada de recursos humanos desde 2010 no Centro Nacional de Pensões (CNP), que em 2017 ficou reduzido a pouco mais de metade dos efetivos de que dispunha em 2010, conjugada com o aumento dos requerimentos, “são os principais fatores que têm contribuído para o aumento da pressão sobre o CNP, condicionando a sua capacidade de resposta”.
“Acresce a complexidade técnica das pensões, que exige desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação, os quais têm vindo a decorrer, de forma a diminuir a componente manual na análise e tratamento da maioria dos pedidos de reforma”, refere o comunicado.
O ISS diz ainda que a gestão das pensões “requer um sistema de informação robusto e completo, cujo desenvolvimento está em curso, estando previsto o arranque em produção do primeiro módulo deste sistema em março de 2019”.
Aponta ainda que o Plano de Intervenção para a Área das Prestações Diferidas, adotado em 2018, “inclui um conjunto de medidas que atuam no reforço de recursos humanos, nos sistemas de informação e na melhoria de procedimentos, encontrando-se a generalidade das medidas já implementadas”.
Diz ainda que os efeitos deste plano “já são visíveis”, tendo sido complementados no início de 2019, com novas medidas, entre elas o reforço de pessoal ao longo deste ano e início de 2020, e a especialização de equipas.
“Esta especialização abrange ainda uma nova distribuição de competências entre o Centro Nacional de Pensões e os Centros Distritais”, explica.
O ISS recorda a necessidade de cruzamento de dados com outras instituições externas para troca de informações sobre óbitos e diz que no âmbito do Simplex+ foi introduzida uma medida de “comunicação automática de óbito”, que está em fase de testes, e que o pagamento das pensões é suspenso sempre que ocorre a devolução do vale postal.
Diz ainda que os pagamentos indevidos resultam do desfasamento entre o cruzamento dos dados de óbitos e a data de pagamento de pensões, situação que “advém não só da dimensão do processo, mas também da necessidade de garantir a articulação com vários parceiros internos e externos ao sistema de segurança social”.
“Esta condicionante só pode ser ultrapassada através de soluções de natureza tecnológica que têm vindo a ser desenvolvidas, cuja entrada em produção está prevista para 2019, conforme transmitido ao Tribunal de Contas”, acrescenta.
Não é a primeira vez que o Tribunal de Contas verifica este tipo de situações, sendo que a presente auditoria o levou a concluir que, além destes casos persistirem, o ISS não instituiu os mecanismos para controlar estas situações nem assegurou a recuperação dos valores pagos de forma indevida.
O ISS, por seu lado, insiste que “existem procedimentos instituídos, que os mecanismos foram efetivamente implementados e que foi promovida a contratação de recursos humanos para colmatar os défices de pessoal do CNP”.
“Estas iniciativas foram extensamente explicadas à equipa de auditoria do Tribunal de Contas, que optou por não as valorizar, recomendando metodologias alternativas que não encontram suporte na lei vigente”, acrescenta.
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